® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ELLYBONNY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1998 por MNEL CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 820809837, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820809837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1998
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2021
TitularMNEL CONFECÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular77.267.466/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, PIJAMAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAPOTES, BERMUDAS, SAIAS, GRAVATAS, PALETÓS, JAQUETAS, BLAZERS, VESTIDOS, CUECAS, SUÉTERES, SUTIÃS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820809837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190087858 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MNEL CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180098604 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NAKA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110119839 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>NAKA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110153186, de 19/09/2011, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  5. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110153186 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NAKA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  6. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  7. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  8. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  9. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MNEL CONFECÇÕES EIRELI