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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1998 por VISARFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 820809101, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820809101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1998
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularVISARFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.914.809/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

COMPENSADOS DE MADEIRAS PARA MÓVEIS, MADEIRA MOLDÁVEL PARA CADEIRAS, MADEIRA PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MADEIRA MOLDÁVEL PARA ASSENTO DE CADEIRAS, MADEIRAS MOLDÁVEIS PARA ENCOSTO DE CADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820809101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VISAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA código 565 · RPI 1915
  3. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  4. 10/06/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1692
  5. 02/05/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1530
  6. 04/01/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.814654266 código 100 · RPI 1513
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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