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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1998 por SGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 820808660, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820808660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2011
TitularSGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.357.213/0001-99
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS, BONÉS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, CUECAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHARIA, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPA DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS E CHINELOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820808660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SGRIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1908
  3. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  4. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1549
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)