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PAGODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1998 por CEREALISTA ZEKA LTDA, processo nº 820807753, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820807753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularCEREALISTA ZEKA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.643.302/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820807753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 30/01/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NAS PET.(S)(GO) 003856, DE 01/11/00 E 003857, DE 01/11/00, INDIQUE A(S) NCL(7) PRETENDIDAS, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS AN(S), CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS AN(S) 150 E 154/99, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1569
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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