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GLORY RECORDS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1998 por GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 820807222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820807222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularGRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular03.566.012/0001-76
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RECORDS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

DISCOS E FITAS GRAVADOS OU NÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820807222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 03/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220271729 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GSUKCO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2752
  3. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220411754 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), e em quantidade razoável e representativa. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes em número e em qualidade, pois demonstram o uso da marca para itens diferentes dos protegidos na especificação do registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  4. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220271729 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GSUKCO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170248255 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  7. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1883
  8. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMDIL PARTICIPAÇÕES E PROJETOS LTDA código 235 · RPI 1599
  9. 04/01/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820421162 código 241 · RPI 1513
  10. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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