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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1998 por MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME, processo nº 820805653, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820805653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularMARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular95.774.998/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS-), ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL, BANHO (CALÇÕES DE-), BANHO (CHINELOS DE-), BANHO (ROUPAS DE-), BANHO (ROUPÕES DE-), BANHO (SANDÁLIAS DE-), BANHO (TOUCAS DE-), BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTE, BOTINAS, CACHECÓIS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), CEROULAS, CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA-), CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES, COLETES (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CORPETE, COURO (ROUPAS DE-), COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE-), CUECAS, ESPARTILHOS, GUARDA-PÓS, ÍNTIMA (ROUPA-), JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LINGERIE (FR.), MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE-), ROBE, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUÉTERES, SUTIÃS, VESTUÁRIO, VÉUS (VESTUÁRIO), XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820805653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130039484 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEYCHELLES IMPORTS, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de caducidade nº 850130039484 tendo em vista a extinção do registro por ausência de prorrogação.<br /> código IPAS699 · RPI 2338
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 10/12/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130039484 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEYCHELLES IMPORTS, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2240
  4. 19/03/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2202
  5. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANA BELA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA ME código 565 · RPI 1942
  6. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS DUAS SÓCIAS DA CESSIONÁRIA, CONFORME O ART. 15º DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: AGOSTINHO DE MELO. código 698 · RPI 1915
  7. 09/11/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SEYCHELLES IMPORTS, LLC (US) código 511 · RPI 1766
  8. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  9. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1707
  10. 19/10/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO código 010 · RPI 1502
  11. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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