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TRD BAZAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1998 por VPM CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 820805238, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820805238
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1998
Data da concessão26/12/2000
Vigência até26/12/2010
TitularVPM CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular00.195.277/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAZAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAPOTES, MALHAS[VESTUÁRIO], COLETES, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, JAQUETAS, ROUPAS DE COURO E SUAS IMITAÇÕES, TERNOS, MACACÕES, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS ÍNTIMAS, PIJAMAS, BOTAS, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, SAPATOS PARA ESPORTES, SAPATOS DE PRAIA, SAPATO SOCIAL, SAPATOS ANTI-DERRAPANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820805238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/12/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1564
  3. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo ��nico do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)