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IRMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1998 por REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA, processo nº 820802638. Registro em vigor até 23/05/2036.

Número do processo820802638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2036
TitularREFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.077.514/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS. BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820802638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250208104 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150167004 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1846
  4. 31/01/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1830
  5. 01/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1543
  6. 02/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 813648807 código 100 · RPI 1530
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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