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HOHANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1998 por ALFREDO OSMÁRIO SCHNEIDER ME, processo nº 820802549, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820802549
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1998
Data da concessão23/01/2001
Vigência até23/01/2011
TitularALFREDO OSMÁRIO SCHNEIDER ME
CNPJ do titular95.807.913/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLOS. BISCOITOS.MASSAS ALIMENTATRES. PÓ PARA BOLO. BISCOITO AMANTEIGADOS/CREME KRACKER. COOKIES.DECORAÇÕES COMETÍVEIS PARA BOLO. BRIOCHES. PÃO. BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMENDOAS. PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR. BOMBONS. PASTÉIS. PIZZAS. PUDINS. SANDUICHES. SORVETES GELADO COMESTÍVEIS. TORTAS. TORTAS. CONFEITOS DE GELÉIAS DE FRUTAS . MACARRÃO. MEL. PÃEZINHOS. PANQUECAS. CAFÉ. BOMBONS E BALAS DE CARAMELOS. TORTAS DE CARNES. EMPADAS. CHOCOLATE. CONFEITOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820802549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 23/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1568
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1549
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Classificação figurativa (Viena)