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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1998 por MENDONÇA & LUCCA LTDA ME, processo nº 820801895, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820801895
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2010
TitularMENDONÇA & LUCCA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular40.534.620/0001-25
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, SUETER, ROUPAS MASCULINAS, GRAVATAS, CALÇAS, TERNOS, CINTOS, MEIAS, CUECAS, CASACOS, JAQUETAS, ROUPAS DE COURO, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, MALHARIA, CAMISETAS, CALÇADOS, TENIS, CHAPÉUS, BONÉS E UNIFORMES PROFISSIONAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820801895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090213052 (visualizar no Portal INPI), de 19/06/2009 código 552 · RPI 2038
  4. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  5. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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