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MASTER GOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1998 por MASTER GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS FOLHEADAS LTD, processo nº 820797910, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820797910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularMASTER GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS FOLHEADAS LTD
CNPJ/CPF do titular02.216.028/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS (BIJUTERIA/JOALHERIA); ANEIS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ARTIGOS DE BIJUTERIA; BIJUTERIA [IMITAÇÕES DE PEDRAS]; CORRENTES [BIJUTERIA/JOALHERIA].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100212429 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASTER GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS FOLHEADAS LTD<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  5. 15/12/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1458
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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