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VIGORELLI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1998 por VIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 820797820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820797820
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.406.827/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820797820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 12/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170205554 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2436
  3. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18010006373 (09/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ANDREAS QUAGLIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  4. 25/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010006373 (09/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VIGORELLI INDÚSTRIA AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ANDREAS QUAGLIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o que dispõe o art. 214 da LPI e atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2390
  5. 20/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176290 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Joel Ribeiro Do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I, ART. 130 DA LPI. O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2385
  6. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810090231508 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR DESTE DIFERE DO TITULAR CONSTANTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  7. 31/05/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2077.*INT. VILAGE MARCAS & PATENTES código 243 · RPI 2108
  8. 26/10/2010 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.VG ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.PET (SP) 002551, DE 29/01/2003. código 125 · RPI 2077
  9. 11/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1940
  10. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO EXPRESSA PARA O USO DA MARCA "VIGORELLI" NA CLASSE 07/60 código 060 · RPI 1711
  11. 02/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1604
  12. 12/12/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 816892628 código 100 · RPI 1562
  13. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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