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ALMADEN FRISANTE BLUSH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1998 por MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A., processo nº 820797324, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820797324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1998
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2023
TitularMIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.
CNPJ do titular09.357.838/0001-01
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRISANTE BLUSH"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ;ÁGUAS DE MESA;ÁGUAS GASOSAS;ÁGUAS LITINADAS;ÁGUAS MINERAIS;ÁGUAS,APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS;BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE;BEBIDAS À BASE DE SORVETES;BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS;BEBIDAS DE LEITE DE AMÊNDOAS;BEBIDAS DE LEITE DE AMENDOIM;BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS;BEBIDAS ISOTÔNICAS;BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;CERVEJA DE GENGIBRE;CERVEJA MALTE;CERVEJA NÃO FERMENTADA;CERVEJA;COQUETÉIS;ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS;EXTRATO DE FRUTA (SEM ÁLCOOL);EXTRATO DE LÚPULO PARA FABRICAÇÃO DE CERVEJA;LIMONADAS;MOSTO DE MALTE;MOSTO DE UVAS (ANTES DA FERMENTAÇÃO);NÉCTARES DE FRUTA;ORCHATA;PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES;PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES;PREPARAÇÃO PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS;PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS;PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES;PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE ÁGUAS GASOSAS;SALSAPARRILHA;SODAS;SUCOS DE FRUTAS;SUCOS DE TOMATE;SUCOS DE VEGETAIS;XAROPES PARA BEBIDAS E XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820797324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170218074 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170217999 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Cessionário: </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120141567 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VINICOLA ALMADÉN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  5. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402138 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ALMADÉN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  6. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2114
  7. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  8. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  9. 18/02/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1672, DE 21/01/2003, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DO PROCESSO-DESDOBRADO (PROCESSO-FILHO). código 404 · RPI 1676
  10. 21/01/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1641, DE 18/06/2002, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 404 · RPI 1672
  11. 18/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1583, DE 08/05/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DO PROCESSO DESDOBRADO (PROCESSO-FILHO). código 404 · RPI 1641
  12. 08/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1583
  13. 05/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1561
  14. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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