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TUICIAL IF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1998 por TUICIAL DISTRIBUIDORA DE PAPEL LTDA, processo nº 820795500, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820795500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularTUICIAL DISTRIBUIDORA DE PAPEL LTDA
CNPJ do titular81.164.691/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL PARA IMPRESSÃO GRÁFICA E, GERAL, CARTOLINA, PAPEL CARBONO, ADESIVOS, PAPÉIS PARA XEROX, PAPÉIS PARA IMPRESSORAS, BOBINAS PARA FAX, FORMULÁRIOS, TRANSPARÊNCIAS, ETIQUETAS, ENVELOPES, CONVITES, MATERIAIS PARA CARIMBOS, RÉGUAS, COLAS, GRAMPOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820795500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170085017 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Kgepel Papéis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro conforme publicado na RPI 2179, de 09/10/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  2. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  3. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)