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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1998 por ESN COMERCIAL & PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820795127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820795127
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularESN COMERCIAL & PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.983.635/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados abertos publicada pelo INPI para este processo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820795127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI.PET.: (BR/SP) 018050024665, DE 05/09/2005. código 700 · RPI 1822
  2. 17/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1593
  3. 17/07/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) 006253, DE 09/02/2001 E PET (SP) 006254, DE 09/02/2001, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS REQUERIDOS NAS MESMAS NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE REINVIDICADA A ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1593
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 11/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CDI BRASIL IND E C DE PROD COMP DE ALTA QUALIDADE LTDA código 235 · RPI 1540
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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