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GRAN HOTEL CASTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1998 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 820791784, nas classes 20. Registro em vigor até 24/04/2031.

Número do processo820791784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1998
Data da concessão24/04/2001
Vigência até24/04/2031
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS; APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA; ARQUIVOS PARA FICHAS; ARQUIVOS; ARTIGO DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BERÇOS; CADEIRAS DE BRAÇOS; CADEIRAS; CADEIRAS METÁLICAS; CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; RODÍZIOS PARA CAMAS, NÃO METÁLICOS; CAMAS; CAMAS D'AGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMA HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO; CANAPÉS. CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CARRINHOS; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR; EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS; DIVÃS; SACO DE DORMIR, PARA ACAMPAMENTOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; ARQUIVOS PARA FICHAS; GUARDA-COMIDAS, NÃO METÁLICOS; GUARDA LOUÇAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METALICOS; GUARNIÇÕES PARA MÓVEIS, NÃO METÁLICAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA, PARA MÓVEIS, TRABALHOS DE MARCENÁRIA; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MESAS; MÓBILES; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; DIVISÓRIAS DE MADEIRA; PARA MÓVEIS; GUARMIÇÕES PARA MÓVEIS, NÃO METÁLICOS; RODÍZIOS PARA MÓVEIS; MÓVEIS METÁLICOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PENTEADEIRAS; GUARNIÇÕES DE PORTAS, NÃO METÁLICOS; SOFÁS; BANCADAS DE TRABALHO; PLATAFORMAS DE TRANSPORTE DE CARGA, NÃO METÁLICAS; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL;VITRINES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820791784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200328775 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200343044 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  4. 24/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1581
  5. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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