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DE BIASI DISTRIBUIDORA DE GAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1998 por DE BIASI COMERCIO DE GAS LTDA ME, processo nº 820791733. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo820791733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1998
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularDE BIASI COMERCIO DE GAS LTDA ME
CNPJ do titular64.435.480/0001-04
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DISTRIBUIDORA DE GÁS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820791733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200212055 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE BIASI COMERCIO DE GAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 02/09/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO OBSERVANDO-SE A NOVA APRESENTAÇÃO REQUERIDA E A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA DE GÁS". código 269 · RPI 1965
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 20/09/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 007535511, 819430293 E 819431435 código 100 · RPI 1811
  6. 07/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SUPERGASBRÁS DISTRIB. DE GÁS S/A ( BR/RJ ). código 009 · RPI 1557
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Classificação figurativa (Viena)