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GRANO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1998 por GRANO EDITORIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., processo nº 820790273, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820790273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularGRANO EDITORIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.342.678/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, A SABER: ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DE DESEMPENHO E ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA; DEFINIÇÃO DE FOCO ESTRATÉGICO E AÇÕES VISANDO A MAXIMIZAÇÃO DO INTERESSE DOS SÓCIOS, INCLUSIVE FUSÕES, AQUISIÇÕES E DESMOBILIZAÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820790273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 09/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1731
  3. 10/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1588, DE 12/06/2001, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PROCESSO 200010190 (PROCESSO-FILHO). código 404 · RPI 1592
  4. 12/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1588
  5. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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