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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1998 por AGIP DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 820788333, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820788333
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularAGIP DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ/CPF do titular61.442.752/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820788333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 23/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IPE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA código 565 · RPI 1807
  3. 02/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1565
  4. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  5. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)