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FILOMENA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1998 por MARIA GORETE DA SILVA ARAÚJO, processo nº 820787167, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820787167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1998
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2011
TitularMARIA GORETE DA SILVA ARAÚJO
CNPJ/CPF do titular02.264.642/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820787167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 29/06/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA: GORETE MILAGRES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.PET (MG) 003200 DE 01/07/1999INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 720 · RPI 2060
  3. 18/11/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C ART. 128 §1º DA LPI.CESSIONÁRIA: GORETE MILAGRES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.PET (MG) 000689 DE 20/03/2000INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 710 · RPI 1976
  4. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  5. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  6. 18/01/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1515
  7. 05/10/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 800238931 código 241 · RPI 1500
  8. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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