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CRILTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1998 por CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, processo nº 820786799, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820786799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1998
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2020
TitularCRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.902.886/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, VERNIZES, ZARCÃO, RESINAS NATURAIS, AGLUTINANTES P/ TINTAS, PRESERVATIVOS CONTRA OXIDAÇÃO E CONTRA DETERIORIZAÇÃO DA MADEIRA, MATERIAIS TINTORIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  3. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  4. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IZAEL DE SOUZA código 235 · RPI 1535
  5. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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