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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1998 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 820784907, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820784907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2024
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CONDICIONADORES DE AR; BOMBAS DE AQUECIMENTO, UNIDADES DE REFRIGERAÇÃO, FORNOS, UMIDIFICADORES, DESUMIDIFICADORES E FILTROS DE AR PARA USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240093625 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168150 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068929 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  5. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140239390 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>YORK INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  6. 13/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1762
  7. 13/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL código 295 · RPI 1762
  8. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  9. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1630
  10. 06/10/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1450
  11. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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