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ERGO DESK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1998 por A P F INFORMÁTICA LTDA., processo nº 820784630, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820784630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularA P F INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.265.419/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " DESK ".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APOIOS DE CABEÇA [MÓVEIS]; ARMÁRIOS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS]; ASSENTOS DE CADEIRAS; ASSENTOS DE METAL; ASSENTOS METÁLICOS DE CADEIRA; ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BAÚS; BIOMBOS; CADEIRAS COM APOIO PARA OS BRAÇOS; CADEIRAS COM BRAÇOS; CADEIRAS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CAVALETES [MOBILIÁRIO]; CÔMODA COM GAVETAS; DIVÃS; DIVISÓRIAS PARA MÓVEIS; DIVISÓRIAS; ESCRIVANINHAS [MÓVEIS]; ESCRIVANINHAS; ESTANTES PARA ARRUMAÇÕES; ESTANTES PARA DATILOGRAFIA; ESTANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; MESA COM RODÍZIO PARA COMPUTADOR; MESA PARA DESENHO; MESAS DE METAL; MESAS METÁLICAS; MESAS; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS DE METAL; MÓVEIS METÁLICOS; MÓVEIS NÃO METÁLICOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; MÓVEIS TRABALHADOS EM MARCENARIA; POLTRONAS; PORTA CD [ARTIGO DO MOBILIÁRIO]; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS DE BIBLIOTECA; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; MÓVEIS NÃO METÁLICOS; VITRINES [MÓVEIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820784630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE 20.10. código 400 · RPI 1785
  3. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  4. 28/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO código 004 · RPI 1512
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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