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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1998 por BRIGGS & STRATTON, LLC, processo nº 820783781, nas classes 07. Registro em vigor até 10/02/2034.

Número do processo820783781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2034
TitularBRIGGS & STRATTON, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA JARDINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820783781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240009724 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIGGS & STRATTON, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210383516 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIGGS & STRATTON, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>Briggs & Stratton Corporation [US]<br/><b>Cessionário: </b>BRIGGS & STRATTON, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2684
  3. 31/05/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210383516 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIGGS & STRATTON, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2675, de 12/04/2022, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2682
  4. 12/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210383516 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIGGS & STRATTON, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no artigo 134 da LPI e item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2675
  5. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170101221 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Briggs & Stratton Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  6. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140012137 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Briggs & Stratton Power Products Group, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  7. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120207809 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BRIGGS & STRATTON POWER PRODUCTS GROUP, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  8. 10/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1727
  9. 04/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1713
  10. 11/04/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1527
  11. 28/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 002699311 código 100 · RPI 1512
  12. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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