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ESTRELA DE FOGO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1998 por MM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 820782807, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820782807
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular01.961.833/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS DE COUROS E ASSEMELHADOS ( SOCIAL, CLÁSSICO, MOCASSIM ), [INCLUIDOS NESTA CLASSE], BOTAS, BOTINAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS , VESTUÁRIO [INCLUIDOS NESTA CLASSE]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820782807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XVII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL . código 820 · RPI 1916
  2. 21/02/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA JPO PRODUÇÕES LTDA, REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, APRESENTAR CÓPIA DO DESENHO ESTILIZADO DE CAVALO UTILIZADO NA ABERTURA DA NOVELA ENTITULADA "ESTRELA DE FOGO", DE FORMA A QUE FIQUE CARACTERIZADA REPRODUÇÃO DE OBRA PROTEGÍVEL PELO DIREITO AUTORAL, DEVIDAMENTE COMPROVÁVEL POR MEIO DE DOCUMENTOS COM DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DO REGISTRO EM EXAME. DEVE, IGUALMENTE, COMPROVAR A TITULARIDADE DA OBRA EM NOME DE JPO PRODUÇÕES LTDA OU O VÍNCULO COM O SEU TITULAR. código 665 · RPI 1833
  3. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JPO PRODUÇÕES LTDA (SP) código 511 · RPI 1628
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  6. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARACU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1483
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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