Marca Mista depositada no INPI em
27/05/1998 por AKIHIKO HIRA,
processo nº 820781894, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820781894
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/05/1998
Data da concessão
21/11/2006
Vigência até
21/11/2016
Titular
AKIHIKO HIRA
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GREEN FOODS " E DA PALAVRA " AGARICUS ".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820781894 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
21/11/2006COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..POR INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL.código 401 · RPI 1872
10/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1792
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1792
27/08/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.código 004 · RPI 1651
27/08/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1615 DE 18/12/2001; CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1559 DE 21/11/2000 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1548 DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO.código 795 · RPI 1651
18/12/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE, E A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 401 · RPI 1615
21/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1559
05/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1548
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440