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FURBEXAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1998 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820778842, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820778842
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2011
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO URINÁRIO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820778842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 26/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100330808 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 código 552 · RPI 2103
  4. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  5. 14/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEXALFARMA LTDA código 565 · RPI 1636
  6. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  7. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  8. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARM. LTDA código 235 · RPI 1498
  9. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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