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ALCOOL GEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1998 por G E E F LTDA, processo nº 820776823, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820776823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularG E E F LTDA
CNPJ/CPF do titular00.399.012/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos "ALCOOL" e "GEL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS, PRODUTOS QUÍMICOS E COSMÉTICOS, TAIS COMO : GEL PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, GEL PARA AQUECIMENTO, GEL PARA PREPARO DE ALIMENTOS, GEL PARA USO COSMÉTICO E USO PESSOAL, GEL PARA ACENDER CHURRASQUEIRAS, GEL PARA ACENDER LAREIRAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820776823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/04/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA ANULAR PARCIALMENTE O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI, INCLUINDO A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS "ALCOOL" E "GEL", CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA NONA VF PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. A.O. 2004.51.01.520253-0 E INPI Nº 52400.002566/05. código 570 · RPI 2154
  3. 06/09/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - PROCESSO Nº 2004.5101520253-0 E INPI Nº 52400.002566/05 código 569 · RPI 1809
  4. 12/11/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1657, DE 08/10/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1662
  5. 12/11/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (SP) 040610, DE 10/10/2001, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT: ROGÉRIO BRUNNER. código 745 · RPI 1662
  6. 08/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. G E E F LTDA código 565 · RPI 1657
  7. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  8. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  9. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)