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LUCCAVITTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1998 por FIRMEZA CONFECÇÕES DE ROUPAS IND. E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 820774723, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820774723
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularFIRMEZA CONFECÇÕES DE ROUPAS IND. E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular72.922.321/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CACHECOLS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, ENXOVAIS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENCOS, LINGERIE, LUVAS [VESTUÁRIO], MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS [INCLUIDOS NESTA CLASSE], ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820774723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1909
  3. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  4. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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