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IMPRIMAX AUTO ADESIVOS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1998 por IMPRIMAX INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA, processo nº 820773352, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820773352
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2021
TitularIMPRIMAX INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA
CNPJ do titular54.816.392/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " AUTO-ADESIVOS ".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL AUTO-ADESIVO EM FOLHAS, FITAS, ROLOS E ETIQUETAS PARA USO DOMÉSTICO, ESCOLAR E EM ESCRITÓRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820773352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000052 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº. 2006.51.01.530816-9 37ª VF/RJ - PROCESSO INPI Nº. 52400.000134/07. (...) 2. A colidência das marcas deve ser aferida não só em virtude da similaridade gráfica e fonética, como também da natureza idêntica ou afim dos produtos e serviços que elas visam distinguir (...) 4. Agravo retido e apelação desprovidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2462
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110157493 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>IMPRIMAX INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 13/02/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA Nº. 2006.51.01.530816-9 TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - PROCESSO INPI Nº. 52400.000134/07. código 569 · RPI 1884
  4. 13/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 819088188. código 820 · RPI 1849
  5. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IMPRIMAX LTDA (SC) código 511 · RPI 1628
  6. 22/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1585
  7. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  8. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  9. 02/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 230 · RPI 1465
  10. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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