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TÓPIKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1998 por APTI ALIMENTOS LTDA., processo nº 820768430, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820768430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão06/02/2001
Vigência até06/02/2021
TitularAPTI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.860.863/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

DESTINA-SE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS E ÁGUAS MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820768430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110005522 (12/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APTI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 06/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1570
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)