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CIA DA LIMPEZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1998 por SANEATIVE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP, processo nº 820767662, nas classes 03. Registro em vigor até 02/01/2031.

Número do processo820767662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão02/01/2001
Vigência até02/01/2031
TitularSANEATIVE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ do titular07.547.454/0001-26
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, ANIL, PRODUTOS ANTIFERRUGEM, CERA PARA ASSOALHO, SODA PARA BRANQUEAR, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, SABÃO, DESINFETANTES, DETERGENTES, ESFREGÃO, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, LÍQUIDOS PARA ALVEJAR, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820767662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240333778 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANEATIVE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VANDIR ANTONIO COELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante VANDIR ANTONIO COELHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220220019 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANEATIVE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  3. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210131983 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JER COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  4. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123310 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JER COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  5. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110105840 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MARILUCIA DE SOUZA SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  6. 06/02/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1570
  7. 02/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1565
  8. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  9. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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