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ALTENDORF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1998 por ALTENDORF GMBH, processo nº 820764671, nas classes 07. Registro em vigor até 03/09/2032.

Número do processo820764671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1998
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2032
TitularALTENDORF GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS-FERRAMENTA, MÁQUINAS PARA TRABALHAR MADEIRA, EM PARTICULAR SERRAS CIRCULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820764671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220235276 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALTENDORF GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200109885 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALTENDORF GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120040319 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WILHELM ALTENDORF GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1547
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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