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A CINTA MODERNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1998 por A CINTA MODERNA S A, processo nº 820760129. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo820760129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1998
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularA CINTA MODERNA S A
CNPJ/CPF do titular33.008.343/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820760129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120074050 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>A CINTA MODERNA S A<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA MENDONÇA DUARTE NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  2. 10/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120074050 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>A CINTA MODERNA S A<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA MENDONÇA DUARTE NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2466
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150271735 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A MODERNA LINGERIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  5. 21/03/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "A CINTA MODERNA" código 269 · RPI 1837
  6. 20/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ART.124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORNULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO " A CINTA MODERNA", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1737
  7. 24/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1594
  8. 29/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI E VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1547
  9. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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