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PEACH. TREE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1998 por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, processo nº 820757497, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820757497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/CPF do titular61.099.834/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, AVENTAIS, CHINELOS, ROUPÕES, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS, ROUPAS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS CAMISAS, CAPOTER,CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS, ESTOLAS, FANTASIAS, FRALDAS, GALOCHAS, COLANTE, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LIGAS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TUNICAS, UNIFORMES, XSALES;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200396793 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO CARLOS PECEGUEIRO DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2622
  3. 01/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200396793 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO CARLOS PECEGUEIRO DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2604
  4. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100196637 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  5. 11/04/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1840
  6. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IMEC S.P.A. (IT) código 511 · RPI 1628
  7. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  8. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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