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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1998 por JANINE E TREZ COMERCIO DE BIOCOSMETICOS LTDA, processo nº 820756199, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820756199
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1998
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2010
TitularJANINE E TREZ COMERCIO DE BIOCOSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.614.636/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PRODUTOS DE PERFUMARIAS, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820756199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  5. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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