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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1998 por TANFER COMERCIAL LTDA. ME, processo nº 820753823, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820753823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularTANFER COMERCIAL LTDA. ME
CNPJ do titular09.555.952/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BATONS, ÁGUAS DE CHEIRO, PERFUME, ÓLEOS P/ TOALETE, CREME DE MASSAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820753823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JJR POSTAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ME. código 565 · RPI 2101
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1918
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  5. 27/06/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. E REAPRESENTE PETIÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 025 · RPI 1538
  6. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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