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TOBO GAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1998 por MIGUEL ANGELO BALDUINO, processo nº 820753459, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820753459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularMIGUEL ANGELO BALDUINO
CNPJ/CPF do titular60.943.396/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, BOTINAS E TÊNIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820753459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110036166 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL ANGELO BALDUINO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2239, de 03/12/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 03/12/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18110035743 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL ANGELO BALDUINO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2239
  3. 04/12/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (SAPATOS, SANDÁLIAS,CHINELOS, BOTAS, BOTINAS E TÊNIS) ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (20/03/2006 A 31/07/2008). DEVE APRESENTAR TAMBÉM, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO, (CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL PUBLICITÁRIO) DATADOS QUE CNTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2187
  4. 27/12/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2138
  5. 19/07/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2115
  6. 29/03/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS DE PROVA ANEXADOS À PET. (WB) 810100276098 DE 06/01/2010 APRESENTAM SINAL DE CONFIGURAÇÃO DIVERSA. código 670 · RPI 2099
  7. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080139048 (visualizar no Portal INPI), de 31/07/2008 código 552 · RPI 2027
  8. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  9. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)