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MADEREIRA NORTESUL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1998 por MADEIREIRA NORTESUL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 820750956, nas classes 19. Registro em vigor até 13/04/2034.

Número do processo820750956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1998
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2034
TitularMADEIREIRA NORTESUL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular05.914.595/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIBROS; PAVIMENTOS DE MADEIRA; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFADURADA; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LAMBRIS [MADEIRA]; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; DORMENTES NÃO METÁLICOS; FORROS [REVESTIMENTO]; JANELAS NÃO METÁLICAS; PORTAS NÃO METÁLICAS; BATENTES PARA PORTAS; VITRAIS; VENEZIANAS NÃO METÁLICAS; TELHAS; BLOCOS; CIMENTO; CAL; ARGAMASSA E DEMAIS PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820750956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230356655 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEIREIRA NORTESUL COMÉRCIO DE MAD. LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180070408 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MADEIREIRA NORTESUL COMÉRCIO DE MAD. LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130109070 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MADEIREIRA NORTESUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MADEREIRA NORTESUL LTDA código 565 · RPI 2022
  5. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1736
  6. 20/05/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEREIRA". código 269 · RPI 1689
  7. 29/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1521
  8. 21/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812741749. código 100 · RPI 1511
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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