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DA PAZ BUFFET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1998 por MARIA DA PAZ SOUSA DE CARVALHO ME, processo nº 820747688, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820747688
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1998
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularMARIA DA PAZ SOUSA DE CARVALHO ME
CNPJ do titular00.423.456/0001-64
UF · PaísPI · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BUFFET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820747688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA A CLASSE DE NCL(8) 38 PARA NCL(8) 43 PARA ADEQUÁ-LA À ESPECIFICAÇÃO E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1819
  3. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TENDO EM VISTA QUE A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA REFERE-SE A SERVIÇO E NÃO A PRODUTO. código 090 · RPI 1728
  4. 21/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1711
  5. 17/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1593
  6. 26/09/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 811719022, 814749925, 814749968 E 816703132 código 100 · RPI 1551
  7. 15/09/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1447
  8. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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