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ABAFILM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1998 por ABA FILM LTDA, processo nº 820747661, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820747661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2011
TitularABA FILM LTDA
CNPJ/CPF do titular07.205.131/0001-54
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇO FOTOGRÁFICO; ESTÚDIO FOTOGRÁFICO P/ FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820747661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/03/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CONFORMIDADE COM O MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 000048/2009 - 004, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA. PROCESSO Nº 01886/2008-004-07-00-1. PROCESSO INPI Nº 5240000059609. código 590 · RPI 1993
  3. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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