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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1998 por REEMARK GESELLSCHAFT FUR MARKENKOOPERATION MBH, processo nº 820745774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820745774
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularREEMARK GESELLSCHAFT FUR MARKENKOOPERATION MBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 60, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO; APAR.AUTOMÁTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820745774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECLASSIFIQUE E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL É GENERICA E A CONSTANTE NA PETIÇÃO 051342, DE 23/10/2001, NÃO PERTENCE À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 090 · RPI 1797
  3. 26/12/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E O PRODUTO DECLARADO NA PET.(RJ) 051342, DE 23/10/00. código 090 · RPI 1564
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)