® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEDPOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1998 por HOWMEDICA OSTEONICS CORP., processo nº 820745146. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo820745146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularHOWMEDICA OSTEONICS CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

IMPLANTES CIRÚRGICOS BIO-MATERIAIS PARA RECONSTRUÇÃO DA FACE HUMANA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820745146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230614407 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOWMEDICA OSTEONICS CORP.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>ORTHOVITA, INC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HOWMEDICA OSTEONICS CORP.<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210094226 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORTHOVITA, INC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  3. 13/12/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850140102510 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHOVITA, INC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho exarado na RPI 2391, de 01/11/2016, por erro formal. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS CIRÚRGICOS Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2397
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140102510 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTHOVITA, INC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: PRODUTOS CIRÚRGICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059097 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>ORTHOVITA, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POREX SURGICAL, INC. código 565 · RPI 2182
  7. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  8. 18/08/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2015
  9. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1936
  10. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  11. 08/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819783340. código 100 · RPI 1783
  12. 25/04/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.819783340 código 241 · RPI 1529
  13. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Mesma marca em outras classes