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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1998 por VALORES CORPORATIVOS SOFTTEK, S.A. DE C.V., processo nº 820744557. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820744557
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularVALORES CORPORATIVOS SOFTTEK, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, A VAREJO E POR ATACADO, DE TODOS OS TIPOS DE COMPUTADOR, SOFTWARE E HARDWARE; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, SUPORTE E CONSULTORIA PARA SOFTWARE E HARDWARE DE COMPUTADORES, INCLUINDO SERVIÇOS DE ENTRADA DE DADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820744557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  3. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  4. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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