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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1998 por SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 820744417, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820744417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularSUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.107.391/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, LEITE E LEITE DE SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820744417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311255 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  3. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  4. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1545
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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