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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/05/1998 por TICKET SERVIÇOS S.A., processo nº 820743410, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820743410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularTICKET SERVIÇOS S.A.
CNPJ do titular47.866.934/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, Á IMPORTAÇÃO E Á EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, CONSISTINDO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AOS CLIENTES, USUÁRIOS E ESTABELECIMENTOS ACERCA DESTAS MERCADORIAS E SUA FORMA DE UTILIZAÇÃO, BEM COMO ACERCA DE PROMOÇÕES E CONCURSOS E REEMBOLSOS PARA ESTABELECIMENTOS ENVOLVENDO ESTES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820743410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 23/01/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA ATRAVÉS DA PET (BR/RJ) 050074, DE 16/10/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE ANTERIORMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1568
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1546
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)