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BRO-PAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1998 por COMERCIO E INDUSTRIA SCHADECK S.A., processo nº 820741981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820741981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1998
Data da concessão14/02/2006
Vigência até14/02/2016
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA SCHADECK S.A.
CNPJ/CPF do titular85.378.503/0001-58
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra PAN.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820741981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2409
  2. 14/02/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1832
  3. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1812
  4. 29/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PRODUCTOS DE MAIZ, SA (PROMASA) (VE) código 009 · RPI 1547
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)