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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1998 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 820738832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820738832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820738832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 10/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1582 DE 02/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1592
  3. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  4. 02/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 063675 , DE 30/12/99 É GENÉRICA E INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 E 20 DA CLASSE 12 código 090 · RPI 1582
  5. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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