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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1998 por MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, processo nº 820736821, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820736821
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularMICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.196.695/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES (PRODUTOS -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a incorporação da titular e todo seu patrimônio, através da petição de transferência nº 850200047221, de 13/02/2020. código IPAS409 · RPI 2591
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110032096 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  4. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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