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NAPIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1998 por BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S/A, processo nº 820730556, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820730556
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1998
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2010
TitularBIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S/A
CNPJ/CPF do titular73.191.090/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 06/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1935
  3. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1891
  4. 24/05/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERENTE " UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP", COMPROVAR QUE O NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA EM IMPLANTES ODONTOLÓGICOS (NAPIO), AINDA EXERCE SUAS ATIVIDADES, TENDO EM VISTA A CÓPIA DA RESOLUÇÃO Nº 3805, DE 10 DE ABRIL DE 1991, ÀS FLS. 45 DO PRESENTE PROCESSO. código 665 · RPI 1794
  5. 03/10/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP (SP) código 511 · RPI 1552
  6. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  7. 11/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1514
  8. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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